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Publicado em 27 de maio de 2025 às 16:55
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) mandou suspender um pregão eletrônico visando à adesão de atas de registro de preço pelo Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM/Norte) – formado por 14 cidades do Estado. Somadas, as atas totalizam R$ 78,2 milhões. Os certames visavam à contratação de serviços de veículos com ou sem motorista para atender as demandas do consórcio e dos municípios que o integram.>
A cautelar do TCES foi proferida pela conselheira Márcia Jaccoud Freitas no último dia 20 e ainda será analisada em plenário. A conselheira afirma, em sua decisão, ter acompanhado a área técnica da Corte, que emitiu parecer pela suspensão das atas de registro de preço que seriam aderidas pelo consórcio municipal. A autora da ação é uma empresa de serviços automotores, interessada em participar do pregão.>
No processo, a empresa alega que o edital estaria impondo restrições indevidas no se refere à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, no lote 1 da licitação.>
Ainda de acordo com o TCES, os valores máximos dos serviços a serem contratos por meio do certame são os seguintes:>
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Em sua defesa, o consórcio argumentou que a exclusão do tratamento favorecido estaria amparada pelo §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, que permite essa exclusão quando o valor estimado da licitação ultraa a receita bruta máxima permitida para microempresas e empresas de pequeno porte.>
Sobre esse ponto, a área do TCES destaca que, diante do que dispõe a legislação vigente, é necessário reconhecer que o limite máximo de faturamento anual para empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões, enquanto para microempresas esse teto é ainda mais , de R$ 360 mil. >
"Constata-se, portanto, que o valor estimado da contratação referente ao lote I ultraa em muito o valor máximo para o enquadramento de microempresa, não podendo a empresa representante se beneficiar dos ditames", pontua a cautelar, asseverando que o argumento da empresa de que haveria irregularidade nesse aspecto não merecia prosperar.>
A empresa ainda sustenta que, no lote I, foram previstas contratações de locação de veículos com e sem motorista,"abrangendo ainda veículos com finalidades bastante diversas, como automóveis de eio, pick-ups, veículos executivos, minivans e SUVs". Tal configuração, segundo argumenta, "comprometeria a ampla competitividade que deve nortear os procedimentos licitatórios".>
Nos autos, o consórcio se defendeu dizendo que a licitação em apenas dois lotes se justificaria pela complexidade do serviço, sendo, portanto, inviável sua fragmentação em múltiplos lotes do ponto de vista técnico e econômico.>
A relatora da ação, no entanto, entendeu que a justificativa apresentada pelo consórcio em sede de resposta ao TCES não se mostrou suficiente. "Desconsidera que a diversidade de categorias de veículos pode afastar empresas especializadas, comprometendo tanto a competitividade quanto a eficiência do certame", diz a decisão. >
"Ademais, a medida contraria o princípio do parcelamento, previsto na legislação como forma de ampliar a participação de licitantes e fomentar a economicidade", afirma a conselheira.>
Por fim, é destacado na cautelar que a contratação via ata de registro de preço prevê que a empresa vencedora do certame deverá ficar responsável por garantir a disponibilidade contínua dos serviços de motorista, também ficando a cargo da substituição do condutor titular caso o mesmo esteja impedido seja por atestado, férias ou outro motivo de força maior que o impeça de estar à disposição do órgão contratante. Além disso, é exigido que todos os veículos possuam quilometragem livre e fiquem à disposição do contrante durante 24h por dia, nos sete dias da semana.>
"Todavia, não há, no instrumento convocatório, esclarecimentos suficientes quanto às condições de trabalho dos motoristas vinculados aos veículos com condutor. Não se especifica, por exemplo, a carga horária a ser cumprida pelos profissionais, tampouco se terão direito à alimentação ou, ainda, como será efetuado o pagamento de diárias hospedagem em caso de deslocamentos intermunicipais", conclui a relatora.>
Nesta terça-feira (27), a reportagem tentou contato com o consórcio, por meio dos telefones disponibilizados no site do CIM-Norte, mas não conseguiu falar com nenhum de seus representantes. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
O CIM-Norte é constituído pelos municípios: >
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